6 mil ações chegam ao Juizado Especial


      Criado em 1995 pelo Poder Judiciário, os Juizados Especiais hoje já atendem cerca de metade de todas as demandas cíveis de Belo Horizonte. Tendo como objetivo a rapidez nos processos, os juizados da capital mineira - Juizado Especial Cível Central, do Barreiro, de Relações de Consumo, e Criminal e Cível de Acidentes de Trânsito - têm uma demanda de audiências que se aproxima a seis mil por mês, ou seja, praticamente o mesmo volume recebido nas 34 Varas do Fórum. Enquanto a Justiça Comum os processos se arrastam por três ou quatro anos, nos juizados ele duram no máximo noventa dias.

      A intenção dos juizados especiais é o acordo rápido. Tanto que em 80%, os processos são homologados e acordos feitos. Outra característica é que as ações são gratuitas, desde a entrada da ação até sua decisão, só acontecendo os pagamentos das custas judiciais e taxas, se uma das partes faltar sem justificativa. Outra diferença é em torno dos valores e penalidades das causas. Em se tratando de Juizado Especial Cível, as ações não podem ultrapassar a 40 salários mínimos e se for abaixo de 20 salários, a defesa pode ser feita em causa própria.

      Já no caso de Juizado Especial Criminal, as infrações, que no setor criminal são as de menor gravidade, possuem uma pena máxima de dois anos. Neste juizado o juiz procura reparar danos sofridos pela vítima e aplicação de penas alternativas, como por exemplo, pagamento de multas. Entre os casos mais comuns julgados neste juizado está o de lesão corporal.

      Segundo o juiz coordenador do Juizado Especial Cível Central, Wilson Benevides, a rapidez e eficácia dos Juizados Especiais ajudam não apenas na economia de tempo, como também na de dinheiro para o poder Judiciário. "Como as demandas dos processo são resolvidas rapidamente, há uma economia de pessoal", afirma o juiz. Os Juizados Especiais, além de juízes de direito, possuem servidores que compõem uma secretaria de juízo como escrivães, escreventes, oficiais de justiça, contadores e demais auxiliares.

      Outra característica dos juizados é que eles não utilizam a perícia como procedimento, sendo permitido apenas esclarecimentos técnicos. E não é permitida que pessoas jurídicas entre com ações.

      As ações mais comuns no Juizado Especial Cível são de cobranças de dinheiro, cheques, promissórias ou bens, indenizações, problemas relacionados a aluguéis de imóvel, mercadorias com defeito ou nomes inscritos no SPC sem razão. Já causas de família como separação e guarda de filhos; causas trabalhistas, ou que estejam envolvidos menores de 18 anos; falências e concordatas não podem ser resolvidas nesse juizado.

      O juiz alerta que muitas pessoas recorrem aos juizados sem saber que já existe uma ação cível pública, que fica ao encargo do Ministério Público. Por isso, ele recomenda que verifiquem primeiro lá para não sobrecarregar o Juizado Especial.